terça-feira, 17 de junho de 2014

Princípios gerais sobre segurança do trabalho

PRINCÍPIOS GERAIS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO


OBRIGAÇOES DO TRABALHADOR


I - OBRIGAÇOES DO EMPREGADOR
a) cumprir as normas regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;b) elaborar e divulgar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho;c) informar aos trabalhadores:-os riscos profissionais nos locais de trabalho;-os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;-os resultados dos exames médicos, exames complementares e diagnósticos;-os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;d) permitir que os trabalhadores acompanhem a fiscalização da aplicação dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.


II - OBRIGAÇOES DO EMPREGADOa)  comparecer para o trabalho;b) cumprimento de horários;c) uso de uniformes e equipamentos de proteção individual;d) comunicação imediata sobre a alteração de endereço que implique em redução do vale transporte fornecido pelo empregador;e) cumprimento de ordens (subordinação), o dever de sigilo e a boa fé;






CIPA

 OBJETIVO: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.Funcionamento:    A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com calendário preestabelecido.   As reuniões devem ser realizadas em horário normal de trabalho, não sendo permitida sua realização fora do horário de expediente.   O que for discutido nas reuniões será anotado em ata e a mesma deve ser assinada pelos presentes.    As atas devem ficar a disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.  Deverá acontecer reuniões extraordinárias em caso de denúncia de risco grave e iminente, acidente do trabalho grave e/ou fatal ou solicitação de uma das representações.   As decisões da CIPA devem ser preferencialmente por consenso.   O membro titular perderá o mandato sendo substituído por suplente quando faltar em mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

SIPAT

OBJETIVO
A SIPAT tem como finalidade básica divulgar, orientar e promover a prevenção de acidentes, segurança e saúde no trabalho. Tem o propósito de fazer com que os funcionários resgatem valores esquecidos pelo corre- corre do dia-a-dia, ou seja, não só tenham idéia de segurança, mas que também pratiquem segurança, desenvolvendo a conciência da importância de se eliminar os acidentes do trabalho e de criar uma atitude vigilante, permitindo reconhecer e corrigir condições e práticas nocivas ao ambiente de trabalho. A SIPAT É OB RIGATÓRIA A PARTIR DE QUANTOS FUNCIONÁRIOS?A Norma não especifica o tamanho da empresa nem a quantidade de funcionários que a empresa deve ter para ser obrigada a organizar a SIPAT, com isso vemos que é uma atividade obrigatória em todas as empresas, independente de tamanho ou segmento. DURAÇAO E FREQUENCIAComo o próprio nome sugere, a SIPAT deve ser organizada para se desenvolver durante uma semana, embora algumas empresas façam em muito menos disso.TEMAS OBRIGATÓRIOS PARA A SIPATNão existe definido por lei ou por NR nenhum tema obrigatório para a SIPAT.Alguns temas foram incorporados as SIPAT’s ao logo dos anos e muitas pessoas até pensam que são obrigatórios. Um exemplo são as palestras sobre prevenção de AIDS, não são obrigatórias na SIPAT, mas, como é um evento anual e obrigatório as empresas a inserem na SIPAT.

http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=457934
http://seguranca2013.blogspot.com.br/2013/02/o-que-e-cipa-como-funciona-cipa.html
http://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-sipat/

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