domingo, 22 de junho de 2014

Mapas de Risco

MAPA DE RISCO

DEFINÇÃO

 Mapa de Risco é uma representação referente aos riscos presentes no ambiente de trabalho. É apresentado graficamente de acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles. O tamanho dos círculos varia de acordo com o tamanho do risco no local sendo, riscos: pequeno, médio e grande. 




Objetivo


Serve para mostrar os riscos presentes no ambiente de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analizado. E também para determinar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos.


   

Exemplos de mapas de risco

Laboratório:


 

 

 


 







CURIOSIDADE 

COMO FAZER MAPA DE RISCO? ENTRE NO SITE  http://segurancadotrabalhonwn.com/como-fazer-mapa-de-risco/

Site para pesquisa  http://www3.fsa.br/localuser/Producao/arquivos/mapaderisco.pdf

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Equipamentos de Proteção


Equipamentos de proteção Coletiva ( EPC )



Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros.
 Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.
Deve-se:Usá-los apenas para a finalidade que se destina.
Responsabiliza-se por sua guarda e conservação.
Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Adquirir o tipo adequado a atividade do empregado.
Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado.
Tornar obrigatório seu uso. 
Substituí-lo quando danificado ou extraviado.
Exemplos de Equipamentos de Proteção Coletiva- EPC's:Extintores de incêndio Lava-olhosCapelas







Equipamentos de Proteção Individual ( EPI )

   O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
   O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
   O EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa roteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo mplantadas; 
c) para atender a situações de emergência.
   Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
   Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:
  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.











É DEVER DO EMPREGADOR DISPONIBILIZAR OS EPI'S E EPC'S



Biografia : http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm
http://www.unifal-mg.edu.br/riscosquimicos/node/72

Lesão por Esforço Repetitivo ( LER )

LER

Denomina-se Lesão do Esforço Repetitivo ou simplesmente LER, a lesão causada pelo desempenho de atividade repetitiva e contínua, como tocar piano, dirigir caminhões, fazer crochê, digitação etc.
A LER é uma lesão relacionada com a atividade da pessoa e pode ser entendida como uma doença ocupacional, ocorrendo sempre que houver incompatibilidade entre os requisitos físicos da atividade ou tarefa e a capacidade física do corpo humano. Alguns fatores de risco contribuem para a instalação desta lesão, dentre eles: movimentos repetitivos, tracionamentos, postura incorreta, içamento de pesos etc.
A LER, instala-se lentamente no organismo humano e, muitas vezes, passa despercebida ao longo de toda uma vida de trabalho e quando é percebida já existe um severo comprometimento da área afetada. A digitação intensiva é uma das causas mais comuns da incidência da LER e é a que mais tem contribuído para o aumento do número de casos de doenças ocupacionais.

Prevenção

As medidas preventivas destinadas a evitar a LER provém de estudos da adaptação ou ajustamento do meio ambiente (trabalho ou lazer) às características psico-fisiológicas ou particularidades do corpo humano. Os resultados desses estudos permitem a elaboração de projetos e a adoção de medidas apropriadas para evitar que o homem exponha sua saúde ao realizar atividades necessárias para sua subsistência ou lazer.

Dicas para evitar lesões

  • A cada 25 minutos de trabalho de digitação faça uma parada de 5 minutos
  • A cada uma hora de digitação, saia de sua cadeira e movimente-se
  • Beba água regularmente ao longo do dia
  • Tenha postura adequada: ombros relaxados, pulsos retos, costas apoiadas no encosto da cadeira
  • Mantenha as plantas dos pés totalmente apoiadas no chão
  • Mantenha um ângulo reto entre suas costas e o assento de sua cadeira
  • Sua cadeira deve ser do tipo ajustável para sua altura em relação à mesa de trabalho, e seu encosto deve prover suporte integral para suas costas. O assento da cadeira deve se ajustar a você e nunca deverá tocar a parte interna de seus joelhos, pois se isto ocorrer poderá afetar a circulação do sangue em suas pernas. O apoio de braços para cadeira é ergonomicamente questionável, no entanto se desejá-los, certifique-se de que: os apoios não estão muito próximos ou muito afastados ou muito baixos ou muito altos. A cadeira é uma das peças mais importantes na prevenção de lesões, portanto não justifica economizar algum dinheiro e adquirir algo deficientemente projetado
  • Não utilize apoio de pulso durante a digitação, pois se assim o fizer estará correndo o risco de provocar compressão nos nervos de seu pulso (túnel do carpo). A digitação deve ser feita com os pulsos ligeiramente levantados. Os apoios de pulso são projetados para permitir o repouso confortável de seu pulso durante as "pausas"
  • O monitor do computador deverá estar a uma distancia mínima de 50 e máxima de 70 centímetros, ou de maneira prática a uma distância equivalente ao comprimento de seu braço. A regulagem da altura da tela deve ser tal que se situe entre 15 e 30 graus abaixo de sua linha reta de visão.



Doenças Ocupacionais

DOENÇAS OCUPACIONAIS


    Doenças ocupacionais são as que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido. As mais comuns são as Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), que englobam cerca de 30 doenças, entre elas a tendinite (inflamação de tendão) e a tenossinovite (inflamação da membrana que recobre os tendões). As LER/Dort são responsáveis pela alteração das estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos.    Se o trabalhador estiver com uma doença ocupacional grave, tem direito a pedir afastamento do INSS pelo auxílio-doença. Para isso, deve passar por uma perícia médica, que fará a avaliação do quadro da doença. Ele também precisa comprovar que a doença está relacionada ao seu emprego atual e, além disso, deve ter um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS.
   As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Doenças Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) ou Afecções Musculoesquelético Relacionadas ao Trabalho (AMERT) são definidas como um conjunto de doenças do trabalho, que acometem tendões, sinovias, músculos, nervos, fáscias e ligamentos, de forma isolada ou associadamente, com ou sem degeneração de tecidos, atingindo não somente os membros superiores, mas principalmente a região escapular e o pescoço. 
   Essas doenças são típicas do trabalho intenso e repetitivo e são causadas por diversos tipos de pressões existentes no trabalho, que atacam as pessoas tanto física quanto psicologicamente. 

Dentre os mais importantes fatores no desenvolvimento da LER, observam-se: A prolongada posição de segmentos corporais em tensão estática; A manutenção de postura inadequada; A pressão desencadeada pelo processo de trabalho; Uso de ferramentas inadequadas; Pausas inadequadas e horas extras de trabalho. Posto de trabalho inadequado e ambiente de trabalho desconfortável; Atividades no trabalho que exijam força excessiva com as mãos; Posturas inadequadas e desfavoráveis às articulações; Repetição de um mesmo padrão de movimento; Entre outros..

RISCOS

Riscos Ambientais Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e os riscos de acidentes de trabalho. Eles são capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição.

Riscos Físicos Os riscos físicos são efeitos gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas, características do local de trabalho que podem causar prejuízos à saúde do trabalhador.

Riscos Químicos Estes riscos são representados pelas substâncias químicas que se encontram nas formas líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidas pelo organismo, podem produzir reações tóxicas e danos à saúde. Há três vias de penetração no organismo: - Via respiratória: inalação pelas vias aéreas; - Via cutânea: absorção pela pele; - Via digestiva: ingestão. 

Riscos BiológicosOs riscos biológicos são aqueles causados por microorganismos como bactérias, fungos, vírus, bacilos e outros. São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho. 

Riscos Mecânicos No setor do calçado os riscos mecânicos encontram-se na utilização de equipamentos que possuem mecanismos de prensagem, elementos ou partes móveis, lâminas ou pontas.



MAPA DE RISCO

 É o conjunto de registros gráficos que representam os riscos existentes nos diversos locais de trabalho sobre a planta baixa. Pode ser completo ou setorial. Serve para conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa.      Risco é a possibilidade de perigo. São simbolizados por círculos. Os círculos podem ser pequeno, médio ou grande. Uma legenda deve ser criada no mapa onde constará o círculo e seu tamanho. Quando num mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes, pintando-as com a cor correspondente do risco. Dentro dos círculos deverão ser anotados o número de trabalhadores expostos ao risco e o nome do risco. A tabela a seguir mostra os tipos de riscos ocupacionais em grupos, de acordo com sua natureza e a padronização das cores correspondentes.






http://reporterbrasil.org.br/2007/08/o-que-sao-doencas-ocupacionais/
http://www.if.ufrgs.br/~mittmann/NR-9_BLOG.pdf

terça-feira, 17 de junho de 2014

Princípios gerais sobre segurança do trabalho

PRINCÍPIOS GERAIS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO


OBRIGAÇOES DO TRABALHADOR


I - OBRIGAÇOES DO EMPREGADOR
a) cumprir as normas regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;b) elaborar e divulgar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho;c) informar aos trabalhadores:-os riscos profissionais nos locais de trabalho;-os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;-os resultados dos exames médicos, exames complementares e diagnósticos;-os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;d) permitir que os trabalhadores acompanhem a fiscalização da aplicação dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.


II - OBRIGAÇOES DO EMPREGADOa)  comparecer para o trabalho;b) cumprimento de horários;c) uso de uniformes e equipamentos de proteção individual;d) comunicação imediata sobre a alteração de endereço que implique em redução do vale transporte fornecido pelo empregador;e) cumprimento de ordens (subordinação), o dever de sigilo e a boa fé;






CIPA

 OBJETIVO: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.Funcionamento:    A CIPA terá reuniões ordinárias mensais de acordo com calendário preestabelecido.   As reuniões devem ser realizadas em horário normal de trabalho, não sendo permitida sua realização fora do horário de expediente.   O que for discutido nas reuniões será anotado em ata e a mesma deve ser assinada pelos presentes.    As atas devem ficar a disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.  Deverá acontecer reuniões extraordinárias em caso de denúncia de risco grave e iminente, acidente do trabalho grave e/ou fatal ou solicitação de uma das representações.   As decisões da CIPA devem ser preferencialmente por consenso.   O membro titular perderá o mandato sendo substituído por suplente quando faltar em mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

SIPAT

OBJETIVO
A SIPAT tem como finalidade básica divulgar, orientar e promover a prevenção de acidentes, segurança e saúde no trabalho. Tem o propósito de fazer com que os funcionários resgatem valores esquecidos pelo corre- corre do dia-a-dia, ou seja, não só tenham idéia de segurança, mas que também pratiquem segurança, desenvolvendo a conciência da importância de se eliminar os acidentes do trabalho e de criar uma atitude vigilante, permitindo reconhecer e corrigir condições e práticas nocivas ao ambiente de trabalho. A SIPAT É OB RIGATÓRIA A PARTIR DE QUANTOS FUNCIONÁRIOS?A Norma não especifica o tamanho da empresa nem a quantidade de funcionários que a empresa deve ter para ser obrigada a organizar a SIPAT, com isso vemos que é uma atividade obrigatória em todas as empresas, independente de tamanho ou segmento. DURAÇAO E FREQUENCIAComo o próprio nome sugere, a SIPAT deve ser organizada para se desenvolver durante uma semana, embora algumas empresas façam em muito menos disso.TEMAS OBRIGATÓRIOS PARA A SIPATNão existe definido por lei ou por NR nenhum tema obrigatório para a SIPAT.Alguns temas foram incorporados as SIPAT’s ao logo dos anos e muitas pessoas até pensam que são obrigatórios. Um exemplo são as palestras sobre prevenção de AIDS, não são obrigatórias na SIPAT, mas, como é um evento anual e obrigatório as empresas a inserem na SIPAT.

http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=457934
http://seguranca2013.blogspot.com.br/2013/02/o-que-e-cipa-como-funciona-cipa.html
http://segurancadotrabalhonwn.com/o-que-e-sipat/

Acidentes do trabalho

ACIDENTES DO TRABALHO


CONCEITO

   Acidentes do trabalho é o que ocorre pelo exercício  do trabalho a serviço do órgao, provocando lesao corporal ou pertubaçao funcional que cause a morte, perda ou reduçao, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho .

TIPOS DE ACIDENTES

I - Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequencia de:

a)  Agressao, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;


b) Ofensa física;


c) Ato de imprudÊncia, de negligÊncia ou de imperícia;



d) Ato da pessoa privada do uso da razao;


e) Desabamento, inundaçao, incendio e outros casos decorrentes de força maior.



II - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
III - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.




Biografia : http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/resolucao

segunda-feira, 16 de junho de 2014

CONHEÇA A HISTÓRIA DO QSMS - QUALIDADE, SAÚDE, MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA


        Definição de QSMS: 
O QSMS significa Qualidade e Sistemas Integrados (Qualidade,Segurança, Meio Ambiente e Saúde), é uma preocupação e realidade enfrentada pelas empresas, principalmente, as que possuem altos riscos de acidentes e incidentes. Essa preocupação veio com a motivação econômica e com as medidas de prevenção e controle para eliminação e redução dos impactos negativos nas empresas.

Definição : 


         Qualidade: é um conceito subjetivo que está relacionado diretamente às percepções de cada indivíduo. Diversos fatores como cultura, tipo de produto ou serviço prestado, necessidades e expectativas influenciam diretamente nesta definição. É utilizado em situações bem distintas, hoje falaremos sobre a qualidade de vida no trabalho (QVT). Podemos definir resumidamente QVT nesta frase : " Qualidade de vida no trabalho é a busca do equilíbrio dinâmico e harmônico entre as necessidades humanas, biológicas, psicológicas, sociais e organizacionais e os princípios do trabalho ergonômicamente correto e sustentável "



         Segurança do Trabalho: Compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.



Meio Ambiente e Sustentabilidade: A sustentabilidade ambiental e ecológica é a manutenção do meio ambiente do planeta Terra, é manter a qualidade de vida, manter o meio ambiente em harmonia com as pessoas. É cuidar para não poluir a água, separar o lixo, evitar desastres ecológicos, como queimadas, desmatamentos. O próprio conceito de sustentabilidade é para longo prazo, significa cuidar de todo o sistema, para que as gerações futuras possam aproveita. Com isso temos o projeto chamado 3Rs .
Os 3 Rs da sustentabilidade (Reduzir, Reutilizar e Reciclar), são ações práticas que visam estabelecer uma relação mais harmônica entre consumidor e Meio Ambiente. Adotando estas práticas, é possível diminuir o custo de vida (reduzir gastos, economizar), além de favorecer o desenvolvimento sustentável; reduzir: significa comprar bens e serviços de acordo com nossas necessidades para evitar desperdício; reutilizar: significa usar o que já foi utilizado; reciclar: utilizado para designar o reaproveitamento de materiais beneficiados como matéria-prima para um novo produto.


Saúde: A saúde de um indivíduo pode ser determinada pela própria biologia humana, pelo ambiente físico, social e econômico a que está exposto e pelo seu estilo de vida, isto é, pelos hábitos de alimentação e outros comportamentos que podem ser benéficos ou prejudiciais.
As pessoas que estão expostas a condições precárias de sobrevivência, não possuem saneamento básico (água, limpeza, esgotos, etc.), assistência médica adequada, alimentação é água de qualidade, etc., têm a sua saúde seriamente afetada. 
O trabalho costuma ser o principal foco do estresse, mas existem algumas medidas que podem ser tomadas na tentativa de impedir que as oito horas diárias (ou mais) de labuta transformem-se no sacro-ofício.
Dicas para ter o dia a dia de trabalho menos estressante: respirar, mudar de ares, beber água, procurar o equilíbrio, ser compreensível, respeitar o fundamental, reorganizar-se,   não deixar se levar pelo estresse no dia a dia.

Biografia: http://cursosqsms.com.br/qaa/index.php?option=com_content&view=article&id=71:dicas-para-melhorar-seu-dia-de-trabalho&catid=38:saude&Itemid=59